São revogados o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 9.º, o artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 27.º, o artigo 83.º, os n.os 4 e 11 do artigo 87.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 93.º, os n.os 2 e 3 do artigo 96.º, o n.º 3 do artigo 102.º, o n.º 2 do artigo 149.º e o n.º 8 do artigo 159.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023