A presente lei prevê o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Artigo 1.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/06/2011
Original
Em vigor de 12/05/2003 a 16/06/2011