Artigo 28.º
Planos
Redação registada como em vigor em 14/02/2007.
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- 1 -A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
- 2 -Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
- 3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano e devem traduzir a estratégia da empresa a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a empresa se insere.
- 4 -Os exercícios coincidem com os anos civis.