Artigo 4.º
Órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 10/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais o conselho geral independente, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos estatutos.