Artigo 10.º
Competências eleitorais
Redação registada como em vigor em 18/02/2009.
Esta redação foi substituída em 11/02/2012. Ver a versão consolidada
Compete aos conselhos municipais de juventude:
- a)Eleger o representante do município nos conselhos regionais de juventude;
- b)Eleger um representante no conselho municipal de educação.