Os membros do conselho municipal de juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do conselho municipal de juventude;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o conselho municipal de juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.