Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 20.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009