- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
- 2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2012
Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)
Original