Artigo 9.º
Competências de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 18/02/2009.
Esta redação foi substituída em 11/02/2012. Ver a versão consolidada
Compete aos conselhos municipais de juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
- a)Execução da política municipal de juventude;
- b)Evolução das políticas públicas com impacte na juventude do município, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social;
- c)Incidência da evolução da situação sócio-económica do município entre a população jovem do mesmo;
- d)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.