Artigo 9.º
Competências de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 11/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete aos conselhos municipais de juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
- a)Execução da política municipal de juventude;
- b)Execução da política orçamental do município e respectivo sector empresarial relativa às políticas de juventude;
- c)Incidência da evolução da situação sócio-económica do município entre a população jovem do mesmo;
- d)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.