- 1 -A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -A redacção dada às alíneas h), i) e p) do n.º 1 do artigo 2.º e aos artigos 44.º e 46.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, apenas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho
(Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido)
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2011