As normas sobre não concentração previstas na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pela presente lei, devem ser objecto de reavaliação pela Assembleia da República após a cessação das emissões analógicas e de acordo com o plano de desenvolvimento da televisão digital terrestre.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2011