- 1 -As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
- 2 -As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º, 81.º e 85.º
- 3 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.
Artigo 24.º — Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011