A atribuição de novas licenças ou autorizações bem como a modificação do quadro legislativo existente não constituem fundamento para que os operadores de televisão aleguem alteração das condições de exercício da actividade, em termos de equilíbrio económico e financeiro, nem conferem direito a qualquer indemnização.
Artigo 95.º — Alterações supervenientes
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011