A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o novo regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como para alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013