- 1 -A presente lei procede à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando-lhe novas substâncias.
- 2 -A presente lei procede à transposição da Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI, do Conselho, de 25 de outubro de 2004, a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI, do Conselho, de 10 de maio de 2005.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2019