Artigo 9.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta redação foi substituída em 10/04/2022. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com exceção da alteração ao artigo 1437.º do Código Civil, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.