São introduzidas as seguintes alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros:
- a)A epígrafe da subsecção i da secção i do capítulo iii passa a designar-se «Do conselho nacional de enfermeiros»;
- b)É aditada à secção i do capítulo iii a subsecção iv, com a epígrafe «Do conselho de supervisão», que integra os artigos 30.º-A e 30.º-B;
- c)As subsecções iv, v, vi e vii da secção i do capítulo iii são renumeradas, respetivamente, como subsecções v, vi, vii e viii;
- d)É eliminada a subsecção viii da secção i do capítulo iii;
- e)É aditada a subsecção x ao capítulo iii, com a epígrafe «Do provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem», que integra os artigos 43.º-A e 43.º-B.