A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 6 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 22 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.