Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna)
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Aprovada em 5 de Fevereiro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 12 de Março de 1991.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.