A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500000$00.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.