A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.