- 1 -São subsidiariamente aplicáveis as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e seus demais regulamentos.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do conselho geral.
ANEXO II
TÍTULO I
Da Ordem dos Advogados
Artigo 14.º
Vigente desde: 20/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2001