- 1 -O processo disciplinar é comum ou especial.
- 2 -Constitui processo disciplinar especial a revisão.
- 3 -Aplica-se o processo disciplinar comum sempre que ao advogado ou advogado estagiário seja imputada falta determinada.
- 4 -O processo especial de revisão é regulado na secção V deste capítulo.
Artigo 112.º — Formas do processo
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