- 1 -O Centro de Estudos é um instituto que tem por fim o estudo e debate dos problemas jurídicos e sociais conexos com a profissão de advogado e com a técnica e a deontologia profissionais.
- 2 -O Centro de Estudos inclui, obrigatoriamente, para os conselhos distritais actividades dedicadas à preparação dos advogados estagiários e, facultativamente, outras actividades.
Artigo 146.º — Centro de Estudo. Seus fins
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