O Centro de Estudos é dirigido por uma comissão constituída, em Lisboa, pelo bastonário e pelos vogais que ele designar; nas sedes dos outros conselhos distritais, pelo respectivo presidente e outros vogais por ele designados, e, nas restantes comarcas, pelo presidente da delegação ou delegado.
Artigo 148.º — Direcção do Centro de Estudos
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001