- 1 -As assembleias gerais são convocadas pelo bastonário por meio de anúncios, dos quais conste a ordem de trabalhos, publicados em jornais diários de grande circulação, sendo dois de Lisboa e um em cada sede dos distritos previstos no n.º 4 do artigo 2.º, com, pelo menos, 20 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia, a qual se realiza na sede da Ordem dos Advogados.
- 2 -Até 10 dias antes da data designada para a reunião das assembleias a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º, são enviados para os escritórios de todos os advogados com inscrição em vigor exemplares do orçamento e do relatório e contas.
- 3 -Com os avisos convocatórios de assembleias gerais, cuja ordem de trabalhos compreenda a realização de eleições, serão enviados simultaneamente os boletins de voto correspondentes a todos os candidatos atempadamente admitidos.
- 4 -Para efeito de validade das deliberações da assembleia geral só são consideradas essenciais as formalidades da convocatória referidas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 33.º — Convocatórias
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001