- 1 -Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos advogados, quando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.
- 2 -Nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados.
Artigo 58.º — Das garantias em geral
Vigente desde: 20/07/2001
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