Estão impedidos de exercer o mandato judicial:
- a)Os Deputados à Assembleia da República, como autores nas acções cíveis contra o Estado;
- b)Os Deputados às Assembleias Regionais, como autores nas acções cíveis contra as Regiões Autónomas;
- c)Os vereadores, nas acções em que sejam partes os respectivos municípios;
- d)Os funcionários ou agentes administrativos, na situação de aposentados, de inactividade, de licença ilimitada ou de reserva, em quaisquer assuntos em que estejam em causa os serviços públicos ou administrativos a que estiveram ligados, durante um período de três anos a contar da data em que tenham passado a estar numa daquelas referidas situações.