Artigo 11.º
Aplicação do método avaliação do desempenho
Redação registada como em vigor em 28/11/2013.
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A aplicação do método avaliação do desempenho é feita, independentemente da categoria dos trabalhadores, nos seguintes termos:
- a)Recorrendo à última classificação qualitativa atribuída e, em caso de igualdade, à classificação quantitativa;
- b)Em caso de empate, recorrendo, sucessivamente, à avaliação obtida no parâmetro de «Resultados», à última avaliação de desempenho anterior, ao tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas.