- 1 -É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação atual e as demais correções materiais necessárias.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «despacho conjunto» deve ler-se «despacho».
Aprovada em 19 de junho de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 22 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 03/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2015