A resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior pode ser precedida de despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna reconhecendo a necessidade de declarar a situação de calamidade, com os efeitos previstos no artigo 30.º
Artigo 20.º — Reconhecimento antecipado
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015