As estruturas e órgãos da autoridade marítima nacional, atentos os riscos e regimes aplicáveis aos espaços sob sua jurisdição, garantem a articulação operacional, nos referidos espaços, com as estruturas previstas no SIOPS.
Artigo 48.º-A — Espaços sob jurisdição da autoridade marítima nacional
Vigente desde: 03/08/2015
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