- 1 -A presente lei prevalece sobre todas as normas gerais e especiais que a contrariem.
- 2 -São revogadas as Leis n.os 113/91, de 29 de agosto, e 25/96, de 31 de julho, os Decretos-Leis n.os 477/88, de 23 de dezembro, 222/93, de 18 de junho, e 56/2008 de 26 de março, e os Decretos Regulamentares n.os 18/93, de 28 de junho, e 20/93, de 3 de julho.
Artigo 63.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015