Criação da freguesia de Aguieira no concelho de Nelas
É criada no concelho de Nelas a freguesia de Aguieira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo caminho público até à ponte do Pisão, daqui segue a ribeira do Pisão até ao limite do concelho de Nelas;
A poente, é o limite do concelho de Nelas até à ribeira de Travassos (na Lampaça);
A sul, desde a Lampaça, seguindo a ribeira de Travassos até ao ponto das Campas;
A nascente, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo Vale das Cargas de Aguieira, incluindo a propriedade de José do Couto, até às Alminhas (estrada Aguieira-Carvalhal), daqui até à linha de água do Lameirão, incluindo a propriedade de Adriano Marques e outros, até ao pontão das Campas.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)