A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.