Artigo 15.º
Adequação da habitação
Redação registada como em vigor em 19/12/2014.
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- 1 -A habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante do anexo ii à presente lei, que dela faz parte integrante.