O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 4.º — Mandato dos novos membros
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017