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Artigo 17.º
— Entidades nacionais antidopagem
Vigente desde: 30/11/2021
São entidades nacionais antidopagem:
a)
A ADoP;
b)
O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
c)
O CDA.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021
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