- 1 -A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efetuada no prazo de 120 dias a contar da sua data de entrada em vigor.
- 2 -Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na ADoP.
Artigo 94.º — Normas transitórias
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021