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- 3 -As comissões recenseadoras devem, independentemente da promoção dos interessados, inscrever nos cadernos eleitorais todos os titulares do direito de voto ainda não inscritos de que tenham conhecimento.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade e oficiosidade
Vigente desde: 20/07/1988
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Em vigor desde 20/07/1988