Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo
Objeto
A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre:
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Alterações cadastrais e registrais
As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
Memória descritiva
(a que se refere o artigo 2.º)
Em conformidade com a representação cartográfica, à escala 1:2000:
ANEXO II
(ver documento original)