Artigo 25.º
Contratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo pode contratar médicos e outros profissionais estrangeiros nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os profissionais portugueses.