Artigo 74.º
Dedução às transferências para as autarquias locais
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As deduções operadas nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incidem sobre as transferências resultantes da aplicação da referida lei, com exceção do FSM, até ao limite de 20 % do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na receita do IVA.