Artigo 76.º
Aumento de margem de endividamento
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Excecionalmente, a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é aumentada para 40 %.
- 2 -A margem de endividamento referida no número anterior é aumentada para 100 %, exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível.