Os tribunais judiciais são Órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
ARTIGO 1.º — (Definição)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977
Os tribunais judiciais são Órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
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