A distribuição de competência pelas secções do Supremo Tribunal de Justiça faz-se de harmonia com as seguintes regras:
- a)As secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas às outras secções;
- b)A secção criminal julga as causas crime;
- c)A secção de jurisdição social julga as causas referidas nos artigos 66.º e 67.º