- 1.Os tribunais de comarca podem desdobrar-se em juízos.
- 2.Em cada tribunal ou juízo exerce funções um juiz de direito.
- 3.Nos tribunais com competência criminal, as funções de instrução e as de pronúncia e julgamento pertencem a juízes de direito diferentes.
- 4.Excepcionalmente, o mesmo juiz pode exercer funções em mais do que um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.
ARTIGO 46.º — (Desdobramento dos tribunais de comarca)
Vigente desde: 06/12/1977
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