É extinta a competência atribuída aos Tribunais Municipais de Lisboa e Porto pelo disposto na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril.
ARTIGO 84.º — (Extinção de competência)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977