- 1.Os juízes em serviço na 3.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo são providos em idêntico cargo no Supremo Tribunal de Justiça, se tiverem a categoria de juízes deste Tribunal. No caso contrário, preencherão as vagas existentes no Supremo Tribunal Administrativo.
- 2.Não havendo vagas e até à sua existência, os juízes da 3.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo ficam na situação de supranumerários.
ARTIGO 86.º — (Juízes da 3.ª secção do Supremo Tribunal) Administrativo)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977